| Já foi sócio do Clube? |
SIM
NÃO
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IDENTIFICAÇÃO |
| Nome completo |
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Endereço |
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Bairro |
Cidade
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Estado |
CEP
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Tel.fixo
Celular
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CPF
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R.G.
Órgão Exp.
Emissão
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| Naturalidade |
Nacionalidade
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| Estado civil |
Nome do Cônjuge |
| E-mail |
Data nascimento
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CORRESPONDÊNCIA |
| Endereço p/corresp. |
Residencial
Outra opção discriminada abaixo
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| Endereço |
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| Bairro |
Cidade
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| Estado |
CEP
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EMPREGO |
Aposentado
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Fun.Público
Fun.Emp.Priv.
Prof.Liberal/Autônomo
Outro
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| Profissão |
Empresa
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| Endereço |
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| Bairro |
Cidade
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| Estado |
CEP
Telefone
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| Cargo |
Admissão
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Indique seus familiares e agregados que terão acesso ao Clube: |
Família:
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1. Cônjuge, mãe, filhas solteiras, inclusive adotivas e de criação e irmãs solteiras. 2. Filhas ou irmãs, sendo viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, e sogra, quando na dependência do sócio responsável. |
Agregadas: |
Tias, sobrinhas, netas, primas, cunhadas, enteadas e afilhadas, quando na dependência do sócio responsável. |
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OBSERVAÇÃO 1:
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A presente proposta, de acordo com o art. 21 do Estatuto, não obriga a Diretoria do Clube a admitir o Proposto no quadro social, nem sua rejeição poderá ser considerada para qualquer efeito como motivo desabonador do seu subscritor. |
OBSERVAÇÃO 2:
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Por decisão da Diretoria e nos termos do art. 42 do Estatuto Social, é vedada a concessão de licença aos associados com menos de 12 (doze) mese de permanência no quadro social. |
OBSERVAÇÃO 3:
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O Clube efetuará a cobrança da 13a. parcela da mensalidade, nos meses de novembro e dezembro, sendo 50 por cento em cada mês. |
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| Documentação necessária do proposto e seus dependentes |
Cópia da carteira de identidade (ou certidão de nascimento); CPF; comprovante de residência (atualizado) e 3 fotos 3x4
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De acordo com o art. 20, alineas "a" e "b" dos parágrafos 1º e 2º do Estatuto, o Clube reconhecerá como familiares ou agregados do sócio, com direito a carteira de frequência, as seguintes pessoas indicadas: |
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